CEDH declara inadmissível ação de moradora de Donetsk contra a Ucrânia
A Corte Europeia de Direitos Humanos declarou inadmissível a ação Maslova v. Ukraine, apresentada por uma moradora de Donetsk que alegava ter tido seu apartamento destruído por um ataque de artilharia das forças ucranianas em 9 de agosto de 2014. O tribunal rejeitou todas as reclamações por não esgotamento dos recursos internos, entendendo que a suposta ineficiência da investigação decorreu da própria inação da requerente.
Pontos principais
- A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) declarou inadmissível a ação Maslova v. Ukraine contra a Ucrânia.
- Todas as reclamações foram rejeitadas com base no artigo 35 §§ 1 e 4 da Convenção, por não esgotamento dos recursos jurídicos internos.
- A requerente alegava que um ataque de artilharia das forças governamentais ucranianas destruiu seu apartamento em Donetsk em 9 de agosto de 2014.
- A requerente afirmou que não podia exercer seus direitos porque instituições estatais no leste, incluindo tribunais, haviam suspendido suas atividades e sido relocadas para território controlado pelo governo ucraniano.
- A requerente foi representada por um advogado que atua em Moscou e não indicou para onde se mudou, nem apresentou provas da relocação.
- A CEDH confirmou que a Ucrânia criou estruturas jurídicas e unidades especializadas capazes de investigar incidentes de bombardeio e que os tribunais relocados são eficazes e acessíveis.
- A informação foi divulgada pela Yevropeiska Pravda e pela comissária governamental para questões da CEDH, Marharyta Sokorenko.
Por que importa
A decisão confirma que a Ucrânia dispõe de estruturas jurídicas e unidades especializadas aptas a investigar incidentes de bombardeio e que os tribunais relocados para território controlado pelo governo permanecem eficazes e acessíveis. Ao atribuir a suposta ineficiência da investigação à inação da requerente, o tribunal reforça que o ônus de buscar os recursos internos recai sobre o demandante. O caso surge em meio a discussões mais amplas no Conselho da Europa, incluindo uma proposta da Assembleia Parlamentar de mecanismo para transferir fundos russos congelados à Ucrânia com base em decisões da CEDH.
O que aconteceu
A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) declarou inadmissível a ação Maslova v. Ukraine, apresentada por uma moradora de Donetsk queixando-se de que forças governamentais ucranianas teriam destruído seu apartamento em um ataque de artilharia em 9 de agosto de 2014. O tribunal rejeitou todas as reclamações com fundamento no artigo 35 §§ 1 e 4 da Convenção, por não esgotamento dos recursos internos. A requerente havia alegado que não podia exercer seus direitos porque instituições estatais no leste, inclusive tribunais, haviam suspendido o trabalho e sido relocadas para território sob controle do governo ucraniano, e que foi forçada a mudar de residência após a destruição do imóvel — mas não indicou para onde se mudou nem apresentou provas da relocação. A CEDH entendeu que a Ucrânia possui arcabouço jurídico e unidades especializadas capazes de investigar incidentes de bombardeio, que os tribunais relocados são eficazes e acessíveis, e que a requerente, embora viajasse regularmente de Donetsk para território controlado pela Ucrânia, nunca tentou acionar a Justiça nacional. O tribunal concluiu que a suposta ineficiência da investigação decorreu da própria inação e falta de diligência da requerente, e não pode ser atribuída ao Estado. A informação foi divulgada pela Yevropeiska Pravda e pela comissária governamental para assuntos da CEDH, Marharyta Sokorenko, em sua página no Facebook.
Contexto
Os interesses da requerente foram representados por um advogado que atua em Moscou. Em julho, a CEDH já havia decidido que a Rússia violou o direito de propriedade e o direito a um julgamento justo em um caso relativo à apreensão de lotes de terra de proprietários em Sebastopol ocupado. Anteriormente, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa propôs um mecanismo para transferir fundos russos congelados à Ucrânia com base em decisões da CEDH.