Hungria recusa aplicar regra da UE que barra proteção a ucranianos em idade militar
A Hungria notificou a Comissão Europeia de que não aplicará a disposição da Diretiva de Proteção Temporânea da UE que nega proteção a pessoas com obrigações militares não cumpridas na Ucrânia. O governo de Péter Magyar afirmou que continuará concedendo proteção a homens ucranianos em idade de recrutamento, principalmente da Transcarpátia. A Comissão Europeia confirmou que a decisão é permitida pelo Artigo 7 da diretiva e disse que não haverá consequências do lado da UE.
Pontos principais
- Hungria informou à Comissão Europeia que não implementará a parte da Diretiva de Proteção Temporânea da UE que proíbe proteção a pessoas com obrigações militares não cumpridas diante da Ucrânia.
- O porta-voz da Comissão Europeia, Markus Lammert, afirmou que a Hungria comunicou à Comissão sua intenção de usar essa discricionariedade.
- O Artigo 7 da Diretiva de Proteção Temporânea dá aos Estados-membros discricionariedade para aplicar o marco.
- O Conselho da UE decidiu que, em princípio, os Estados-membros não devem conceder proteção temporária a pessoas que chegaram recentemente e que as autoridades ucranianas não autorizaram a sair da Ucrânia por obrigações militares.
- Em julho, o Conselho da UE decidiu prorrogar a proteção temporária para ucranianos até 4 de março de 2028.
- A partir de 5 de agosto, o status de proteção temporária não deve ser concedido a pessoas que não confirmem o cumprimento das obrigações militares sob a legislação ucraniana; a mudança não se aplica a quem já possui proteção temporária na UE.
- O comissário da UE para Assuntos Internos e Migração, Magnus Brunner, disse que o pedido para excluir homens ucranianos em idade militar do programa de proteção temporária partiu da própria Ucrânia.
Por que importa
A decisão húngara cria uma divergência direta com o restante da UE em um aspecto politicamente sensível da guerra na Ucrânia — o tratamento de homens em idade militar que fogem do recrutamento. Ao mirar principalmente a Transcarpátia, onde vivem muitos húngaros étnicos, a medida levanta questionamentos sobre proteção seletiva. A confirmação da Comissão Europeia de que o movimento é permitido pelo Artigo 7 e não terá consequências no nível da UE evidencia a margem de discricionariedade dos Estados-membros na aplicação do marco europeu.
O que aconteceu
A Hungria notificou a Comissão Europeia de que não implementará a parte da Diretiva de Proteção Temporânea da UE que barra proteção a pessoas com obrigações militares não cumpridas diante da Ucrânia. O porta-voz da Comissão, Markus Lammert, afirmou que a Hungria comunicou à Comissão sua intenção de usar a discricionariedade prevista no Artigo 7 da diretiva. Lammert lembrou que o Conselho da UE decidiu que, em princípio, os Estados-membros não devem conceder proteção temporária a pessoas que chegaram recentemente e que as autoridades ucranianas não autorizaram a sair por obrigações militares, mas que os Estados-membros têm certa margem para implementá-la. Um funcionário da Comissão afirmou que a decisão húngara não terá consequências do lado da UE. O primeiro-ministro Péter Magyar havia declarado em 3 de setembro que a Hungria continuaria protegendo homens ucranianos em idade de recrutamento, principalmente da Transcarpátia.
Contexto
Em julho de 2025, o Conselho da UE prorrogou a proteção temporária para ucranianos que fogem da guerra até 4 de março de 2028 e concordou que, em princípio, a proteção não deve ser concedida a pessoas que chegaram recentemente e que a Ucrânia não autorizou a sair por obrigações militares. A partir de 5 de agosto, ucranianos recém-chegados precisam confirmar saída legal do país e apresentar documento que comprove o cumprimento ou a dispensa das obrigações militares para receber proteção temporária; a mudança não se aplica retroativamente a quem já possui o status. O comissário da UE para Assuntos Internos e Migração, Magnus Brunner, disse que o pedido de excluir homens em idade de recrutamento do programa partiu da própria Ucrânia. O Artigo 7 da Diretiva de Proteção Temporânea permite que os Estados-membros ampliem a proteção a categorias adicionais de deslocados; eles não podem, por conta própria, restringir as categorias com direito à proteção sob as regras europeias.